No direito brasileiro, não importa se o filho foi concebido pelo casal (vínculo biológico), por uma decisão judicial (adoção), pela criação (vínculo sócio-afetivo) ou por relação extra-conjugal. Devem ser tratados com igualdade.
Os filhos também não podem se diferenciar pela origem da gestação, como os casos de inseminação artificial com o sêmen do marido ou companheiro (inseminação homóloga) ou de terceira pessoa (inseminação heteróloga), sendo que esta forma deve contar com a concordância do marido.
Para todos os efeitos, filhos têm os mesmos direitos e qualificações, sendo proibida qualquer forma de discriminação entre eles.
O importante é ficar claro que nenhum filho, independente da sua origem ou forma de concepção, pode ser tratado de forma diferente, seja pelo aspecto emocional ou patrimonial. O próprio uso do termo filho adotivo, filho adulterino, filho inseminado…devem ser abolidos. Se não foi pela lei, deverá ser pela sociedade e pelas famílias. Fica a dica.
Lúcia Tina