Um cliente queria provar que sua relação era de namoro e não de união estável para não dividir os bens comprados durante a relação:
– Doutora, tanto é namoro que até comprei presente no dia dos namorados… olha a nota fiscal aqui para juntar no processo!
– Meu caro, essa prova não afasta a união estável, pois namorar faz parte de qualquer relação amorosa, inclusive a do casamento.
– Pois se eu fosse casado, jamais daria presente no dia dos namorados.
– Acho que você precisa conhecer melhor as mulheres antes de iniciar outro relacionamento.
– Nunca mais quero relacionamento sério na minha vida. Elas só querem tirar dinheiro da gente.
– Bom, vamos ao que interessa: o que vocês compraram durante esses dois anos?
– Um carro, um sofá e uma TV. O apê era alugado e dividíamos os custos de tudo…
– Então vamos tentar um acordo: você fica com o carro, pois comprou com parte do dinheiro que você já tinha, e ela fica com o sofá e a TV, que tal?
– Já vi tudo… vai ter marmanjo esparramado no meu sofá e assistindo a minha TV!!!
– Está com ciúmes?
– Só se for da TV e do sofá!
A resposta não me convenceu. Achei que era cedo para ele decidir pela separação, então arrisquei:
– Você deveria pensar melhor. Que tal voltar pra casa, alugar um filme, deitar no seu sofá e aproveitar um pouco mais a companhia?
– É…
Arrisquei outra vez: – Só não esquece do presentinho, não precisa de dia dos namorados para presentear…
Ele sorriu.
Por Lúcia Tina M. Guimarães (advogada)