No Brasil, os casais ainda enfrentam dificuldades para falar em patrimônio antes do casamento. O pacto antenupcial é uma exceção, mas nem sempre decorre de um diálogo aberto e consciente das partes. Há casos em que o pacto é exigência de uma das famílias ou de um dos noivos.
Porque o pacto antenupcial?
Sempre que o casal pretender adotar outro regime que não o de comunhão parcial (divide o que adquiriram durante o casamento na proporção de meio a meio), recorre-se ao pacto antenupcial, que deve ser feito por escritura pública, no cartório de notas e levado ao registro civil, e, logo depois, deve-se registrar no cartório de registro de imóvel e na junta comercial.
Se não se casarem depois do pacto?
Se o casal fizer o pacto antenupcial e depois não casar, o pacto não tem efeito algum, mas se optaram por viver em união estável, vai ter discussão. Neste caso, melhor celebrarem um contrato de convivência com o conteúdo do pacto antenupcial, pois a lei fala em casamento após o pacto, sem estipular prazo.
O que é o pacto?
O pacto antenupcial é um acordo entre o casal sobre o patrimônio passado e futuro para escolher um dos regimes de bens que não o da comunhão parcial – pois este regime vai prevalecer se o casal nada disser. Pode haver uma composição de regimes de bens, permitindo, por exemplo, que em determinado momento deverá viger o regime de separação total de bens e, após algum acontecimento (o nascimento de um filho), passar a viger o regime de comunhão parcial (entendimento do STF).
O que pode constar no pacto?
Tudo pode, desde que se trate de direitos disponíveis. Assim, não é permitido fazer acordos sobre dispensa dos deveres do casamento, como prescindir do dever de fidelidade e mútua assistência, assim como renunciar aos alimentos, ou alterar a ordem entre os herdeiros, ou ainda, impedir que algum dos cônjuges peça o divórcio, que a mulher depois de separada não possa namorar sob pena de perder a guarda dos filhos, que o marido faça vasectomia em caso de separação ou a mulher ligue as trompas, e por aí vai. Todos os exemplos acima já foram suscitados e podem causar espanto aos leigos, mas a criatividade dos noivos, inicialmente tímidos, pode levar a grandes decepções antes mesmo de se casarem.
Pode prever pena de multa por traição?
Particularmente gosto da tese que aceita estipular pena de multa sobre o descumprimento de algum compromisso entre o casal, por exemplo, o compromisso da fidelidade. Acredito que seria uma forma lícita e voluntária de fazer com que pessoas pensem duas vezes antes de trair. Não vejo óbice jurídico pra isso e, moralmente, acho que a pessoa traída está 100% desamparada pela lei, mas ainda é uma questão controvertida.
Cartas na mesa…
Pacto é acordo de vontades. Os noivos devem estar conscientes de seus direitos e entender o que estão assinando para depois não se arrependerem. Acho que os noivos devem consultar advogados com liberdade para fazer perguntas, sem o risco de serem mal interpretados. Já que estão tratando de patrimônio e da própria família, as cartas devem estar na mesa. Aí, não haverá surpresas ou decepções.
Qual a dica?
Quem pretende abrir mão da carreira em prol da família, cuidado ao escolher o regime de separação de bens, pois pode acabar sendo injusto em caso de divórcio. Isso porque aquele que se dedicou às tarefas domésticas e não entrou no mercado de trabalho, não terá direito a parte do enriquecimento do outro, apesar de ter contribuído indiretamente para isso. Nesse caso, quem se prejudicou pode se compensar via pensão alimentícia, que está cada vez mais difícil para o cônjuge saudável e capaz.
Abs, Lúcia Tina