Seus Direitos

Identificando a União Estável

Alguns casais preferem viver juntos sem celebrar o casamento. Em regra, já passaram por outro casamento e não querem assumir nova relação séria, com divisão de patrimônio e outras complicações para separar, ainda mais quando envolvem filhos da união anterior.

Com o tempo, esses casais acabam sendo socialmente reconhecidos como companheiros, mas continuam não querendo assumir as consequências de uma relação séria, apesar de viverem como se casados fossem.

Passam a ter o mesmo endereço para correspondência, conta conjunta, dependência no plano de saúde…mas insistem que estão apenas namorando. Grande equívoco.

Existe uma linha tênue entre o namoro e a união estável, com consequências bem distintas. A lei define como união estável a relação entre um homem e uma mulher com intuito de constituir família. O convívio deve ser público, contínuo e duradouro, diferente dos amantes mantidos em segredo e dos eventuais casos amorosos.

Vamos deixar claro que para configurar a União Estável não precisa ter filhos, não precisa morar junto, e nem precisa completar dois anos ou cinco de convívio, como pensa a maioria das pessoas. Essas regras já existiram, mas estão ultrapassadas. A União Estável se configura muito mais pelo comportamento do casal perante a sociedade do que pela declaração vontade ou outro critério objetivo (filhos, tempo, coabitação).

Quem não pode casar, também não pode conviver em União Estável, exceto quando o casal se separa e não regulariza a sua situação de separado ou divorciado (separados de fato). Neste caso, apesar de ainda casados no papel, se conviverem com outra pessoa de forma pública, contínua e duradoura, a lei protegerá o novo casal como união estável.

Com relação à união de pessoas do mesmo sexo, apesar da lei civil e da Constituição Federal ainda fazerem distinção para o seu reconhecimento como entidade familiar, o Supremo Tribunal Federal decidiu tratá-la com igualdade, motivo pelo qual este site também não fará qualquer distinção quanto às regras da união estável, seja para pessoas do mesmo sexo ou de sexos distintos.

Mas por que a preocupação em ser ou não União Estável?

Por que se o casal tiver as características da União Estável, e se a relação não ficar regularizada num contrato de conviventes, terá que repartir todos os bens que adquiriu durante a União, sem falar no reflexo sobre a herança. Como a União Estável não se materializa através de um documento registrado em cartório, como no casamento, possibilita ao casal individualmente comprar imóvel em nome próprio. Mas isso não significa que a companheira não terá direito à sua metade. Claro que tem. A prova que deve ser feita é se aquele bem foi adquirido durante a relação estável, independente do nome de quem se encontra registrado o bem. Daí, alguns espertos correm para os cartórios para fazerem um contrato de conviventes ou uma declaração de união estável com datas alteradas, para fazer não incidir aquele bem. Em regra, a companheira se sente lisonjeada em formalizar a união, tem até festa para comemorar. Só que há casos em que aquela formalidade serviu para afastar um patrimônio adquirido durante a convivência. Nem sempre é esperteza, mas se coincidir com a data de alguma aquisição de bem, como, recebimento de bônus da empresa, aquisição de quotas em sociedade, valores mobiliários, dentre outra forma de enriquecimento, preste bem atenção na data declarada e veja se corresponde com a data que vocês realmente passaram a se firmar como companheiros.

De qualquer forma, como a União Estável se prova por fatos, uma mera declaração, apesar de atrapalhar, pode ser desconsiderada por outros meios de prova do tempo da convivência, ainda mais se houver algum vício de vontade (coação, induzimento em erro, etc).

Bom, se você identificou a sua relação como união estável, leia os outros temas na coluna ao lado que talvez lhe interesse.

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