Muitos clientes ficam felizes pelo êxito em ações de família quando saem vitoriosos em seus processos, normalmente de fundo patrimonial.
Quando têm filhos envolvidos, após um tempo, esses mesmos clientes voltam aos escritórios de advocacia com novos problemas, pois a relação familiar prossegue com um ranço litigioso.
Após a separação de vidas, decidida pelo poder judiciário em processo litigioso, o ideal seria cada ex-cônjuge seguir seu rumo em harmonia. No entanto, por força das marcas do passado, as partes praticam atos de vingança entre si, ou unilateralmente para atingir o outro, fazendo uso dos filhos como arma predileta.
Daí, surgem as chamadas alienações parentais (quando o guardião faz a cabeça do filho contra o visitante), as fraudes alimentares, as picuinhas, briguinhas, violência… que vão assombrando por muito tempo todo o círculo familiar, atingindo os novos relacionamentos de ambos.
Nem adianta achar que com a decisão judicial o problema acabou, pois em processo de família, as decisões podem ser alteradas em caso de mudança da situação original. Por exemplo, se o guardião passa a apresentar comportamento que possa causar risco aos filhos, a guarda pode ser alterada; se o acordo previa uma situação que deixou de existir, pode haver uma modificação de cláusula do acordo; se o visitante passa a apresentar algum comportamento que possa causar risco aos filhos, as visitas podem ser suspensas; em caso de violação do dever alimentar, o devedor pode ser executado com pena de prisão, e por aí vai.
Deve ficar claro que as ações de família só têm fim se estiverem todos de bem, caso contrário, sempre vão surgir novos problemas que poderão assombrar a família por toda a vida.
O ideal é que o casal compreenda as angústias do outro e que ambos tentem decidir com segurança sobre um eventual acordo. Sem qualquer romancismo, esta forma de solução de conflitos existe e está em fase de amadurecimento no Brasil. Chama-se Mediação, e distingue-se da conciliação, pois o mediador ouve os interesses das partes e os pondera juntamente com o casal, de forma que a decisão do acordo parte da vontade real e consciente de ambos, evitando que se prolongue as brigas para fora do processo judicial.
Fica a dica.