Se você tem um parente com deficiência, mas não quer lhe tirar a capacidade, pois ele tem um grau de consciência que não justifica a sua interdição – processo muitas vezes lento e desgastante, a lei criou uma forma mais suave de proteção e cuidado que se chama tomada de decisão apoiada.
É verdade que a definição de pessoa com deficiência é muito ampla; aqui podem se enquadrar as pessoas com alguma uma deficiência física, mental ou intelectual; sendo que todas podem se beneficiar desse novo mecanismo de apoio.
Por meio da tomada de decisão, a pessoa com deficiência pode escolher duas pessoas para lhe ajudar a administrar seu patrimônio e auxiliá-la nas decisões da sua vida civil, o que privilegia a vontade da pessoa apoiada de poder se cercar de apoiadores de sua confiança e convívio.
Outro ponto importante desse regime é que a tomada de decisão apoiada poderá ser diferente para cada pessoa, já que o pedido é feito de acordo com a situação de cada apoiado e nos limites das suas dificuldades e limitações, o que traz mais liberdade e autonomia aos envolvidos.
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