O valor da pensão alimentícia vai depender do padrão de vida da família visando manter o custo já existente de cada filho, evitando a queda abrupta do padrão de vida. Escola, cursos, clube, plano de saúde, tratamento específico, transporte, moradia, alimentação, empregados, manutenção da residência, dos carros, telefone, Tv a cabo, internet, vestuário…uma infinidade de itens que vão variar de acordo com as condições financeiras do casal.
A soma das despesas mensais e das anuais levará ao valor da pensão alimentícia, que será paga mensalmente. Se a criança for muito pequena, e ainda não tiver gastos com escola ou cursos, o ideal é que já fiquem acordados estes valores divididos por idade: até os três anos uma tabela, dos três em diante, outra. Isso para evitar que se recorra ao Judiciário toda vez que tiver que mudar ou acrescentar alguma despesa.
O importante é saber que o valor fixado num acordo ou na decisão judicial sempre estará sujeito a mudanças, pois deve acompanhar tanto as necessidades de quem recebe, como a possibilidade de quem paga. Se, por exemplo, o pai alimentante vier a ter outros filhos de uma nova relação, certamente a possibilidade dele irá diminuir e com isso poderá reduzir o valor dos alimentos dos filhos do primeiro casamento, mesmo que estes ainda apresentem a mesma necessidade anterior. O mesmo ocorre quando o pai fica desempregado, ou incapacitado para o trabalho.
Existe um mito que estipula o valor da pensão em 30% do salário do alimentante. Já ouvi isso diversas vezes, e sempre tenho que explicar que tudo depende da necessidade dos filhos e da possibilidade do alimentante, que abrange não só o salário, mas as outras formas de renda.
Certa vez ouvi um jurista dizer que muito dinheiro para um filho pequeno pode prejudicar a formação da criança. Claro que atuava em defesa do alimentante. Esse mesmo jurista em outro caso defendeu a tese contrária, de que os pais deveriam pensar na formação dos filhos durante a vida em comum, e não somente após a separação.
No direito de família não podemos criticar antes de conhecermos a fundo os motivos dos valores pedidos ou fixados. É verdade que tem gente que abusa, mães que usam o dinheiro dos filhos para suas despesas pessoais, pais que desviam dinheiro para provar que tem menos…infelizmente a conduta de alguns espertos acabam denegrindo a imagem de quem realmente tem direito.
Espero que o meu leitor seja honesto consigo mesmo, veja o filho como um amigo que futuramente, na velhice, poderá ajudá-lo, trate a mãe dos seus filhos como se fosse sua mãe (respeito) e não rotulá-la como “ex mulher que quer se dar bem”. Se você acostumou a família em determinado padrão de vida, deu causa a este fato, não vai agora que já não convive mais, dizer que gastam muito. No direito chamamos de venire contra factum proprium, quando seu interesse vai de encontro àquilo que você próprio deu causa. Acho que se encaixa perfeitamente aqui.