Você sabia que a gestante tem direito a receber pensão para garantir o nascimento saudável do filho?
1 – Desde quando e até quando?
Esse direito começa no início da gravidez até o momento o parto e, depois, se converte em pensão alimentícia para o filho que nasceu, podendo ser revisto o valor para menos ou para mais, dependendo das necessidades de cada um.
2 – Se não tiver como provar quem é o pai?
Algumas mulheres não sabem desse direito, ou não querem se aborrecer durante a gestação, ou acham que até provar a paternidade o filho já nasceu… Bom, vale lembrar que não se faz exame de DNA durante a gestação e, por isso, basta apresentar indícios da paternidade para que o juiz condene o pai ao pagamento da pensão alimentícia. Atenção, quem não pagar pode ser preso!
3 – Quando pode ser feito o DNA?
Só após o nascimento pode se confirmar a paternidade pelo exame de DNA e, se aquele que pagou não for o pai… Já era, não terá direito de se reembolsar pelo que pagou equivocadamente. Neste caso, entre o direito patrimonial e direito à vida, prevalece este último.
4 – Como se prova indícios de paternidade?
Para apontar o pai, basta provar que o casal teve um encontro amoroso que induza ao convencimento do juiz de que houve relação sexual. Tudo pode servir de prova: fotografias, troca de mensagens por e.mail, cartas, viagens, etc. Deve também provar que está grávida (laudo médico), e o valor correspondente às suas necessidades para uma saudável gestação, como alimentação, medicamento, exame, assistência médica e hospitalar .
5 – Demora muito?
O ideal é que logo que se descubra a gravidez e o pai for ausente, já se proponha a ação de alimentos gravídicos. Em regra pode demorar de 30 a 60 dias (pode ser menos), pois a primeira decisão é provisória e, por isso, mais rápida.
Para quem quiser se aprofundar neste assunto, pesquisem sobre a Lei 11.804/2008, pois este é apenas um espaço para dicas jurídicas. Boa sorte e contem comigo,
Um abraço, Lúcia Tina M. Guimarães.