Apesar da Constituição Federal definir o conceito de união estável como “a união entre o homem e a mulher com a intenção de constituir família (…)”, a Corte competente para interpretar a Constituição (o STF) determinou que a união entre pessoas do mesmo sexo deve ter o tratamento equiparado à união estável e ponto final!
Hoje, os casais de pessoas do mesmo sexo podem se inscrever no cadastro de adoção, têm direito à pensão previdenciária, à partilha de bens em caso de separação, à pensão alimentícia em caso de dependência econômica, à inclusão em seguro saúde e vida, licença maternidade para casal que adotou em conjunto, visto permanente para estrangeiro unido com brasileiro homoafetivo, dentre outros direitos decorrentes dessa conquista.
Quanto à possibilidade de casar, como a mesma Carta Constitucional também estimula a conversão da união estável em casamento, não tem saída para aqueles que lutaram contra o casamento homoafetivo.
Este breve artigo não pretende abordar questões específicas sobre o direito LGBT, mas alertar aos casais unidos pelo amor, que seus direitos são equiparados ao casamento ou união estável e tudo que for escrito neste site para casais heteroafetivos se estende aos casais homoafetivos. Afinal, a própria Constituição Federal determina o objetivo de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Então, para saber sobre a situação dos casais do mesmo sexo dentro de suas famílias, clique nos demais temas sobre casamento e União Estável. Boa sorte.
Lúcia Tina