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Como se paga a pensão?

Existem formas de sustentar os dependentes após a separação: pagando diretamente as despesas ou mediante depósito bancário.

Em regra, o alimentante tem pavor do desconto em folha de pagamento, quando o Juiz determina diretamente à empresa empregadora que desconte do salário o valor fixado dos alimentos, e manda depositar na conta do dependente ou seu representante legal. Sem dúvida, o sustento determinado pelo Juiz ao empregador é uma garantia para os filhos, pois as empresas cumprem literalmente as ordens judiciais, sem atrasos ou enrolações.

O desconto em folha assusta o empregado-alimentante porque o Juiz fixa uma porcentagem que pode incidir sobre bônus e gratificações, além do fato de envolver o ambiente de trabalho com a vida pessoal. Existe um limite máximo que o Judiciário costuma impor para o desconto na folha de pagamento (30%), mas isso não é lei, apenas um parâmetro que pode variar dependendo da quantidade de filhos, do valor do salário, etc.

A única forma de fugir do desconto em folha é fazer um acordo, ou então não ter vínculo empregatício (o caso dos autônomos, empresários, profissionais liberais), pois os Juízes tendem a determinar o desconto direto. No acordo vale tudo quanto à forma de pagar alimentos, desde que não viole direitos indisponíveis.

Alguns pais preferem pagar diretamente o boleto da escola, dos cursos, plano de saúde, condomínio, aluguel e etc outros gastos, mas não devem deixar de depositar um valor para as despesas do dia a dia. Tal atitude nem sempre decorre da desconfiança da gestão da guardiã-convivente, às vezes é uma mera facilidade que o trabalho do alimentante proporciona ao permitir delegar tais funções à secretária, por exemplo. Há, no entanto, aqueles que acham que a mãe vai usar todo o dinheiro para ela, ou eventualmente para filhos de outra relação. Neste caso, o casal pode estabelecer uma prestação de contas periódica, de forma que a guardiã anexe o comprovante de todos os gastos daquele período, dando mais tranquilidade ao pai desconfiado, o que ajuda a evitar brigas.

É bom esclarecer que o casal que opta por uma separação amigável pode reunir todas as questões de guarda dos filhos, alimentos, divisão de patrimônio, mudança de nome… tudo num único documento.

Já quem pretende brigar, deverá propor diversas Ações judiciais separadamente, ou seja, uma para a guarda e visita dos filhos, outra para os alimentos, outra para dividir patrimônio. Isso sem dúvida apresenta um maior custo de honorários advocatícios e custas judiciais para cada ação.

Se o alimentante não pagar os alimentos, ele poderá ser executado judicialmente, inclusive com o risco da prisão por dívida alimentícia. Então, melhor pagar!

No entanto, se depois de fixado um valor, o alimentante ficar muito tempo sem pagar, ele somente poderá ser cobrado pela inadimplência dos três últimos meses, para o procedimento da prisão. Neste caso, ele paga os três meses e é liberado. Os outros meses de atraso que se passaram deverão ser cobrados, mas sem fazer uso da prisão. É por isso que os advogados mais experientes cobram judicialmente (execução) a cada três meses de atraso do alimentante, para sempre terem a prerrogativa de pedir a prisão.

Apesar da avaliação técnica acima, o importante é que o alimentante saiba que enquanto ele não está sustentando os filhos, esses estão sobrevivendo às custas de alguém, pois precisam comer, se vestir e estudar, dentre outras necessidades básicas. Talvez um dia esse alimentante pode vir a precisar deles, e aí pode ser tarde demais.

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