Para os profissionais do direito, o tema é bem ultrapassado, mas para a sociedade em geral, ainda persiste a dúvida sobre as formas de rompimento do casamento.
DESQUITE: O termo Desquite foi substituído por Separação Judicial pela Lei 6.515/1977 (Lei do divórcio). Desquite era uma forma de separação do casal e de seus bens materiais, sem romper o vínculo conjugal, o que impedia novos casamentos. O termo desquite faz lembrar algum rompimento conjugal do passado, época em que o casamento era perpétuo e indissolúvel.
SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO: Com a Emenda n.9 de 1977, regulamentada pela Lei do Divórcio, surgiram as duas formas de rompimento do matrimônio: a separação e o divórcio. A separação estimula a reconciliação e impede o novo casamento com terceiro (não impede a união estável com terceiros) e o Divórcio rompe de vez o vínculo conjugal permitindo novo casamento com terceiro.
SÓ DIVÓRCIO: Após a Emenda 66/2010 que passou a permitir o divórcio direto independente de prazo, alguns juristas sustentam o fim da Separação, de modo a existir apenas a forma de Divórcio para dissolver a sociedade conjugal entre duas pessoas vivas e presentes. Como ainda não houve alteração na lei civil, Juízes e Tribunais têm aceitado o pedido de separação, permitindo ao casal que pense melhor sobre a decisão, dando-lhes a chance de uma eventual reconciliação, o que não ocorre com o divórcio.