Seus Direitos

Deveres entre marido e mulher

O casal que decide pelo casamento deve conhecer as regras do jogo, principalmente quanto aos compromissos impostos pela lei que não dependem de suas vontades. Confira os deveres que você assumiu quando casou ou optou por viver com alguém:

SER FIEL;

CONVIVER NO DOMICILIO CONJUGAL (exceto na União Estável);

AJUDAR UM AO OUTRO (mútua assistência);

CUIDAR DOS FILHOS (sustento, guarda e educação);

RESPEITAR E TER CONSIDERAÇAO ENTRE SI;

NÃO PRATICAR ATOS QUE TORNEM A VIDA A DOIS IMPOSSÍVEL.

O casal também assume deveres de não fazer, tais como, não cometer adultério, tentativa de morte, sevícia ou injúria grave, abandono voluntário do lar conjugal durante um ano contínuo; condenação por crime infamante; conduta desonrosa; e outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.

Antes da Emenda Constitucional 66/2010, o não cumprimento desses deveres, justificava o pedido de separação judicial. A prova da culpa pela separação causava mais brigas ao casal já desgastado. Foi pensando nisso que a Emenda 66 acabou com a exigência de motivo para se separar de quem não mais se ama. Hoje, para separar, basta afirmar que o amor acabou, e pronto.

Há quem sustente que os deveres conjugais deixaram de ter relevância na medida em que o seu descumprimento não traz qualquer consequência jurídica na esfera do direito de família. E, se o marido (ou a esposa) sofrer algum dano `a honra, poderá compensar por meio de medida indenizatória por dano morais, mas deverá ter provas robustas da lesão emocional.

Mas atenção, se você é dependente do seu marido, e descumpriu um dos deveres acima, poderá sofrer consequências sim! O dependente financeiro tem que andar na linha, pois pode perder o direito aos alimentos com base no padrão de vida. Neste caso, para o infiel dependente, por exemplo, a dona de casa que traiu o esposo, a lei determina apenas o valor dos alimentos suficientes para a sua sobrevivência, e só!

COMO POSSO GARANTIR O CUMPRIMENTO DOS DEVERES CONJUGAIS?

Nos Estados Unidos, casais famosos costumam celebrar contrato com pena de multa por descumprimento dos deveres conjugais. Por exemplo, se o marido trair esposa pagará U$1.000.000,00 de indenização a ela. Com isso, certamente alguns casais pensam melhor antes de cometer algum ilícito conjugal.

No Brasil é questionável tal pacto de multa por violação do dever conjugal, que poderia ser antes ou durante o casamento ou união. Há quem entenda que a pena de multa por traição violaria o direito à dignidade e ao livre arbítrio sobre as vontades vindas do coração. Para quem entende que não cabe estipular multa pela traição, afirma que ninguém pode ser condenado a viver com alguém que não ama.

Particularmente, acho viável o pacto entre nubentes com multa por violação do compromisso assumido. Certamente, o casal vai refletir melhor sobre as possíveis consequências de sua conduta, contribuindo para a preservação da família. Na pior das hipóteses, pode servir como um banho de água fria sobre alguma aventura excitante, quando lembra do prejuízo que terá. Já valeu.

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