O fim do casamento de forma amigável é a melhor opção para a família. A divórcio consensual pode ser resolvido num único processo, juntando as questões sobre pensão alimentícia, guarda de filhos, visitas, partilha de bens, mudança de nome, no mesmo ato judicial. Em alguns Estados, o divórcio amigável pode ser concedido no mesmo dia em que se dá entrada na ação, como em São Paulo. Além dos benefícios acima, o casal pode contratar apenas um advogado, o que acaba reduzindo o custo.
Se optarem por divórcio litigioso, saibam que a briga vai ficar limitada ao patrimônio, pois, após a Emenda Constitucional 66/2010, não interessa mais ao o poder judiciário identificar o culpado pelo fim da relação, basta um dos dois querer o divórcio que o Juiz deverá julgar procedente a ação.
O Juiz não deverá homologar o acordo de separação se constar cláusula de renúncia da meação (ex:a esposa abre mão dos seus bens); renúncia de deveres paternais ou maternais (ex: pais que abrem mão de ver os filhos); renúncia aos alimentos dos filhos (ex: pais que abrem mão do sustento dos filhos), ou qualquer outro ato que possa deflagrar o controle externo do dependente (em regra a esposa) pelo provedor da família (em regra o marido), este que em regra paga o advogado comum, fato que deve despertar a atenção do Ministério Público, do Juiz e do notário, se for extrajudicial
Se ficar evidenciado que uma das partes foi induzida a assinar o documento por coação, erro ou dolo, poderá haver a anulação do acordo, ou ainda, o Juiz pode entender que o acordo é válido e eficaz, mas algumas cláusulas são nulas. Para evitar esse risco é importante que cada parte contrate o seu advogado especialista em direito de família.
Quando o consenso antecede ao processo judicial, as partes apenas apresentam o acordo ao Juiz (ação de divórcio amigável) que deverá avaliar a equidade na partilha de bens e se houve alguma violação a direitos indisponíveis. Mesmo que o processo de divórcio inicie como litigioso, (casal em conflito), o Juiz deve tentar converter para a forma amigável, e procurará fazer um acordo durante o processo, com a contribuição do promotor. Há Estados que incluíram a conciliação como fase processual, ou seja, antes da audiência com o juiz, o casal deve passar por um conciliador.
Cuidado: os todos os bens da partilha devem estar cuidadosamente avaliados (quotas da empresa, imóveis, objetos de arte…) antes do acordo, para que o casal possa dividir igualmente, da forma que determina o regime de bens. O Juiz e o promotor não são obrigados a prestar atenção neste detalhe (se o bem está ou não sub-avaliado), e esta, infelizmente, é a grande causa de retorno ao judiciário para rever o acordo. Nova causa, novo advogado… mais brigas.
Fica a dica.