Quem chega ao fim de uma batalha judicial para fixar o valor da pensão alimentícia ou, no mínimo, passa por várias reuniões para se chegar a um acordo, acredita que o valor determinado é para sempre. Errado!
O valor da pensão alimentícia pode ser alterado, desde que haja mudança na necessidade do alimentado (quem recebe), bem como na possibilidade do alimentante (quem paga). Por exemplo, após fixado o valor da pensão, o pai apresenta melhoria significativa na situação financeira, sem ter aumentado suas despesas. De outro lado, o filho apresenta aumento da sua necessidade financeira, aumento da mensalidade escolar, curso no exterior, passa a frequentar círculo social de nível mais alto, precisa de tratamento médico diferenciado, etc. Bom, se de um lado aumentou a possibilidade do pai e de outro a necessidade do filho, estão preenchidos os requisitos para o aumento da pensão alimentícia (Majoração de Alimentos).
Nem sempre a situação muda para melhor e o pai pode sofrer queda do padrão de vida em comparação ao período em que foi determinado o valor dos alimentos. Neste caso, mesmo que o filho apresente necessidade, haverá a redução do valor para atingir a possibilidade do pai, dentro de um limite mínimo de subsistência dos filhos. (Redução de Alimentos)
Quando o Juiz fixa o valor dos alimentos para os filhos, estipulando um desconto de 15% a 30% sobre o salário, muitos pais preferem sair do emprego, fazer bicos ou serviços autônomos, visando dificultar a prova da sua real situação financeira e, com isso, possibilitar a redução dos alimentos a serem pagos diretamente. Neste caso, existem outros meios de prova, como o ofício à receita federal, ao Banco Central, etc. A verdade normalmente acaba aparecendo. Se estiver bem escondida, através de laranjas, empresas fantasmas ou contas no exterior, o processo demora mais e, consequentemente, os filhos sofrem os reflexos do litígio por mais tempo, afetando sua formação e seu caráter.
Há quem pretenda negociar o valor da pensão em troca de algum bem da partilha do casal. Por exemplo, o marido propõe à esposa uma boa pensão mensal se ela abrir mão de algum imóvel. Isso não pode! Mas o Juiz recebe o acordo sem tomar conhecimento desta transação. O problema é que se ela abrir mão de algum bem em troca da pensão, futuramente o ex-marido pode reduzir o valor da pensão, e você não poderá desfazer a doação. Por isso se deve separar as coisas: pensão é pensão, partilha é partilha. Boa sorte.
Abs, Lúcia Miranda.