Seus Direitos

Quem paga os alimentos?

O casal deve contribuir para o sustento dos filhos em igualdade de proporção. Ocorre que igualdade pressupõe a capacidade financeira de cada um, e não valores iguais. Uma mãe que recebe o salário de R$4.000,00 e um pai que recebe R$20.000,00 não podem arcar com o mesmo valor para o sustento da prole! Isso seria uma tremenda desigualdade!

Quem residir com o filho, tem uma presunção de que já contribui para o sustento deste. Normalmente os pais que não moram com os filhos é quem são procurados para pagar alimentos, mas isso não significa que o que convive não deva contribuir também.

Já atendi um pai que queria a guarda compartilhada para não pagar alimentos! Não é isso! A guarda compartilhada foi criada para atribuir ao pai visitante maior poder de decisão na vida dos filhos, em benefício destes. O pai que pede a guarda compartilhada para exonerar-se do encargo da pensão alimentícia demonstra sua inaptidão para o pedido de guarda.

O sustento é dever de pai e da mãe, não de padrasto ou da madrasta! Mas, por exemplo, se o filho aumentar o padrão de vida pelo convívio com a família do padrasto ou madrasta, pode ser motivo para aumentar a pensão paga pelo pai, ou, caso este não tenha condições, o padrasto ou a madrasta devem contribuir para não haver diferença entre os filhos do primeiro casamento, do segundo e do enteado, tudo de forma voluntária.

Houve um caso em que a criança recebia R$2.500,00 por mês do pai. A mãe se casou com um padrasto afortunado. O pai pediu para reduzir a pensão da filha, pois a mãe ficou rica e deveria contribuir também. O Juiz acabou aumentando a pensão, pois a mãe provou que ela convivia com outras crianças ricas, usava roupas caras, viagens internacionais, escola de elite e etc. Ah! O pai também era rico… e pão duro!

O avô e a avó também devem contribuir para o sustento dos netos quando os pais não tiverem condições financeiras – por incapacidade de trabalhar, não por vagabundagem. A lei não protege o ócio!

É importante saber que se você pedir para seu sogro ou sua sogra alimentos para seus filhos, eles vão poder chamar seus pais para contribuir também. Todos os avós devem contribuir conjuntamente, cada um de acordo com a sua capacidade financeira.

Os tios vêm depois, por eliminação – primeiro os pais, depois os avós e se ninguém tiver condições financeiras suficientes, chamam-se os tios. Ups! Não contem aos meus sobrinhos!

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